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23 de agosto de 2026

“Super El Niño”: o agronegócio está preparado para o risco que vem do céu? O clima sempre foi uma variável decisiva par...

Lucas de Oliveira

Colunista Alyss

“Super El Niño”: o agronegócio está preparado para o risco que vem do céu?

O clima sempre foi uma variável decisiva par...

“Super El Niño”: o agronegócio está preparado para o risco que vem do céu? O clima sempre foi uma variável decisiva para o agronegócio. Mas, quando os modelos meteorológicos começam a convergir para um evento climático de intensidade excepcional, aquilo que parecia apenas uma preocupação com a próxima safra passa a exigir planejamento empresarial, operacional e jurídico de toda a cadeia. É o que ocorre diante das projeções para o El Niño de 2026/2027. A expressão “Super El Niño”, embora não corresponda a uma classificação meteorológica oficial, vem sendo utilizada para traduzir a possibilidade de um evento de intensidade excepcional. O cenário merece atenção não apenas do produtor rural, mas também das agroindústrias que dependem da regularidade da produção, do transporte e do fornecimento de matérias-primas. Os impactos, entretanto, não são uniformes. Enquanto determinadas regiões podem enfrentar excesso de chuvas, temporais, granizo e dificuldades de colheita e transporte, outras poderão sofrer com calor, irregularidade das precipitações e estresse hídrico. Dentro da porteira, o produtor rural enfrenta riscos produtivos, financeiros e contratuais. Quebras de produtividade podem comprometer contratos de venda futura, operações de crédito, arrendamentos e obrigações assumidas antes da colheita. Eventos climáticos extremos podem fundamentar discussões envolvendo caso fortuito, força maior ou revisão contratual, mas não significam autorização automática para o descumprimento das obrigações. Também ganha importância o seguro rural. Mais do que contratar uma apólice, é necessário conhecer coberturas, exclusões, franquias, obrigações do segurado e procedimentos para comunicação e comprovação do sinistro. Depois da porteira, a preocupação alcança a agroindústria. Redução ou irregularidade na oferta de matéria-prima pode afetar abastecimento, armazenagem, processamento, logística e compromissos assumidos com clientes. Dependência excessiva de determinados fornecedores ou regiões produtoras pode transformar um problema climático em ruptura operacional e contratual. Nesse cenário, planos de contingência, diversificação de fornecedores, revisão das cláusulas de força maior, mecanismos de renegociação e adequada distribuição contratual dos riscos tornam-se instrumentos importantes de governança. Existe ainda uma questão fundamental: quanto mais conhecido e previsível é determinado risco, maior a importância de demonstrar que medidas razoáveis de prevenção foram adotadas. O agronegócio não controla o clima. Mas pode controlar a maneira como se prepara para seus efeitos. Diante de um possível “Super El Niño”, informação meteorológica, planejamento operacional, seguros e contratos bem estruturados devem funcionar conjuntamente. No agro, não podemos evitar a tempestade. Mas podemos evitar que ela se transforme também em uma tempestade jurídica. Até a próxima semana.

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