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13 de outubro de 2026

🌱 DIREITO & AGRONEGÓCIO Créditos presumidos de ICMS: o que a decisão do STF muda para empresas e agroindústrias? No T...

Lucas de Oliveira

Colunista Alyss

🌱 DIREITO & AGRONEGÓCIO

Créditos presumidos de ICMS: o que a decisão do STF muda para empresas e agroindústrias?

No T...

🌱 DIREITO & AGRONEGÓCIO Créditos presumidos de ICMS: o que a decisão do STF muda para empresas e agroindústrias? No Tema 843, o STF decidiu que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O que são créditos presumidos de ICMS? São benefícios fiscais concedidos pelos estados para reduzir a carga efetiva do imposto estadual. Embora possam melhorar o resultado econômico da empresa, o STF entendeu que não constituem receita ou faturamento decorrente da atividade empresarial e, portanto, não devem compor a base do PIS e da Cofins. Quem pode ser impactado? Empresas e agroindústrias que: ✅ utilizam créditos presumidos de ICMS; ✅ estão sujeitas ao PIS e à Cofins; ✅ possuem apurações que incluíram esses valores na base das contribuições. Nesses casos, é recomendável revisar os cálculos e avaliar possíveis efeitos financeiros, inclusive a recuperação de valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais e os períodos aplicáveis. Atenção ao alcance da decisão O Tema 843 trata especificamente da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins. A decisão não se estende automaticamente a: • reduções de base de cálculo; • isenções; • diferimentos; • créditos outorgados de natureza diversa; • outros regimes ou incentivos fiscais. Cada benefício deve ser analisado conforme sua estrutura jurídica e seus efeitos contábeis e tributários. E quanto ao IRPJ e à CSLL? A decisão do Tema 843 não determina, por si só, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL. Esses tributos possuem regras próprias e exigem análise específica. Também não há redução automática da carga tributária para todo produtor rural. É necessário verificar o regime tributário, a atividade exercida, a existência do benefício e a sujeição ao PIS e à Cofins. Próximos passos para a empresa 1. Identificar o benefício fiscal utilizado e sua natureza jurídica. 2. Analisar a legislação estadual e os atos concessivos. 3. Revisar a escrituração e os cálculos do PIS e da Cofins. 4. Verificar os períodos alcançados e eventual orientação posterior. 5. Avaliar, com apoio jurídico e contábil, a possibilidade de compensação ou restituição. A decisão pode afetar custos, margens, investimentos e o planejamento financeiro de empresas e agroindústrias. No agronegócio, o acompanhamento tributário também faz parte da gestão do negócio. #DireitoEAgronegócio #AlyssSomosAgro #Tributação #ICMS #SegurançaJurídica #OAgroNãoPara

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